Foi publicada a Resolução SEDUC nº 64, de 17 de junho de 2026, que altera dispositivos e substitui o Anexo da Resolução SEDUC nº 1/2026, responsável por regulamentar as funções de Professor Especialista em Currículo (PEC) e Coordenador de Equipe Curricular (CEC) na rede estadual de ensino de São Paulo.

Na prática, a nova norma não modifica as atribuições dos Professores Especialistas em Currículo nem dos Coordenadores de Equipe Curricular. A principal mudança está na redistribuição das vagas de PEC por Unidade Regional de Ensino (URE) e na definição do quantitativo de profissionais que atuarão, com dedicação exclusiva, no Programa Multiplica.

O que muda com a Resolução SEDUC nº 64/2026?

A principal alteração está no inciso III do § 2º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 1/2026, que passa a ter a seguinte redação:

“Designar, mediante o quantitativo discriminado no Anexo desta Resolução, os Professores Especialistas em Currículo (PEC) que terão dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica.”

Além disso, o Anexo da Resolução SEDUC nº 1/2026 foi integralmente substituído por um novo quadro contendo a distribuição atualizada das vagas.

Novo anexo define vagas por Unidade Regional de Ensino

A atualização apresenta, para cada Unidade Regional de Ensino (URE), dois quantitativos:

  • Total de vagas de Professor Especialista em Currículo (PEC);
  • Número de vagas destinadas obrigatoriamente ao Programa Multiplica, já incluídas no total de vagas da URE.

Dessa forma, cada regional passa a ter oficialmente definido o número máximo de Professores Especialistas em Currículo que poderá possuir, bem como quantos desses profissionais deverão atuar exclusivamente no Programa Multiplica.

Entre as regionais com maior quantitativo de vagas estão:

  • Ribeirão Preto – 35 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Sul 3 – 34 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Campinas Oeste – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Mauá – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Norte 1 – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Leste 2 – 32 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Centro Oeste – 31 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
  • Guarulhos Norte – 31 vagas (4 destinadas ao Multiplica).

As demais Unidades Regionais de Ensino também tiveram seus quantitativos definidos conforme suas características e necessidades.

O Programa Multiplica continua sendo prioridade

A nova resolução reforça a integração entre os Professores Especialistas em Currículo e o Programa Multiplica, política adotada pela Secretaria da Educação para formação continuada e acompanhamento pedagógico da rede estadual.

Na prática, isso significa que parte dos PECs continuará exercendo suas funções exclusivamente voltadas às ações do programa, conforme o quantitativo estabelecido para cada URE.

O que não mudou?

É importante destacar que a Resolução nº 64/2026 não altera:

  • as atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (PEC);
  • as funções dos Coordenadores de Equipe Curricular (CEC);
  • os critérios de atuação desses profissionais.

A atualização tem caráter administrativo e organizacional, limitando-se à redistribuição das vagas e à definição do número de PECs destinados ao Programa Multiplica em cada Unidade Regional de Ensino.

Resumo

Em síntese, a Resolução SEDUC nº 64/2026 promove uma atualização no quadro de distribuição de vagas dos Professores Especialistas em Currículo da rede estadual paulista. O novo anexo passa a definir oficialmente o quantitativo de PECs em cada Unidade Regional de Ensino e reserva parte dessas vagas para atuação exclusiva no Programa Multiplica.

Portanto, trata-se de uma medida voltada à organização da estrutura pedagógica regional, sem promover mudanças nas atribuições ou na rotina funcional dos Professores Especialistas em Currículo e dos Coordenadores de Equipe Curricular.

ANEXO

(a que se refere o caput do artigo 7º da Resolução da Secretaria da Educação – SEDUC nº 1/2026)

Amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas em Currículo (PEC)

As vagas de Professor Especialista em Currículo (PEC) serão distribuídas conforme as especificidades de cada Unidade Regional de Ensino (URE).

Unidade Regional de Ensino (URE)Total de vagas de PECVagas destinadas ao Programa Multiplica*
ADAMANTINA212
AMERICANA293
ANDRADINA172
APIAÍ182
ARAÇATUBA182
ARARAQUARA273
ASSIS192
AVARÉ182
BARRETOS162
BAURU314
BIRIGUI162
BOTUCATU192
BRAGANÇA PAULISTA283
CAIEIRAS283
CAMPINAS LESTE293
CAMPINAS OESTE334
CAPIVARI162
CARAGUATATUBA182
CARAPICUÍBA303
CATANDUVA152
CENTRO293
CENTRO OESTE314
CENTRO SUL293
DIADEMA223
FERNANDÓPOLIS162
FRANCA283
GUARATINGUETÁ273
GUARULHOS NORTE314
GUARULHOS SUL303
ITAPECERICA DA SERRA273
ITAPETININGA223
ITAPEVA142
ITAPEVI203
ITAQUAQUECETUBA273
ITARARÉ172
ITU212
JABOTICABAL172
JACAREÍ273
JALES172
JAÚ212
JOSÉ BONIFÁCIO172
JUNDIAÍ283
LESTE 1303
LESTE 2324
LESTE 3293
LESTE 4293
LESTE 5293
LIMEIRA293
LINS192
MARÍLIA273
MAUÁ334
MIRACATU182
MIRANTE DO PARANAPANEMA172
MOGI DAS CRUZES283
MOGI MIRIM293
NORTE 1334
NORTE 2283
OSASCO212
OURINHOS182
PENÁPOLIS162
PINDAMONHANGABA202
PIRACICABA283
PIRAJU132
PIRASSUNUNGA202
PRESIDENTE PRUDENTE192
REGISTRO202
RIBEIRÃO PRETO354
SANTO ANASTÁCIO172
SANTO ANDRÉ283
SANTOS293
SÃO BERNARDO DO CAMPO293
SÃO CARLOS212
SÃO JOÃO DA BOA VISTA293
SÃO JOAQUIM DA BARRA162
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO212
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS273
SÃO ROQUE172
SÃO VICENTE304
SERTÃOZINHO172
SOROCABA304
SUL 1303
SUL 2324
SUL 3344
SUMARÉ283
SUZANO273
TABOÃO DA SERRA283
TAQUARITINGA182
TAUBATÉ192
TUPÃ172
VOTORANTIM202
VOTUPORANGA172

* Quantidade de vagas já incluídas no total geral de PEC da URE e destinadas obrigatoriamente ao Programa Multiplica, conforme inciso III do § 2º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 1/2026.

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