Hoje dia 29 de Dezembro de 2021 foi publicado o documento que determina os critérios para o recebimento do PDE(Prêmio de Desempenho Educacional). Esse documento traz o valor total de R$6.000,00 para o cálculo do desempenho, mas não ache que esse valor será atribuído à todos, pois esse valor total será para o desempenho da escola e caso a escola tenha atingido x valor, sendo 6.000,00 o valor do “teto”, o funcionário receberá em cima desse valor. Por exemplo: se sua unidade escolar teve como valor R$ 4.500,00, esse será o valor calculado para o pagamento aos funcionários.

Porém em cima desse valor terá a contagem das abonadas para descontos no PDE e nesse documento teve data de descontos das abonadas entre 01 de Agosto de 2021 até 31 de Dezembro de 202, ou seja, pelo documento quem tirou abonadas dentro desse período terá um desconto, no caso será feito a somatória e desconta o percentual do valor total da unidade escolar, veja a tabela abaixo sobre essas abonadas.

Além da abonadas, licenças também serão usadas para desconto no PDE, observe o trecho do documento

Observando que só receberá o pagamento do PDE o funcionário que entrou ou reiniciou seu efetivo exercício até 31/05/21 .

Deixe uma resposta